Saiba o processo de contabilidade fiscal para agências de viagens

Saiba o processo de contabilidade fiscal para agências de viagens

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O processo de contabilidade fiscal para agências de viagens é diferente do que se aplica à maioria dos outros setores. Na prática, muitas agências chegam até nós pagando imposto sobre o valor total dos pacotes vendidos, quando o correto seria tributar apenas a comissão ou o markup recebido pela intermediação. Esse erro sozinho já representa centenas ou milhares de reais desperdiçados por mês.

A Eixo Gestão Contábil atende agências de viagens em Petrolina, no Nordeste e em todo o Brasil com contabilidade especializada no setor de turismo.

Por que o processo contábil de uma agência de viagens é único

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A agência de viagens opera como intermediadora entre o cliente e os fornecedores de serviços turísticos, como companhias aéreas, hotéis e operadoras. Sendo assim, conforme o artigo 27 da Lei nº 11.771/2008, a Lei Geral do Turismo, a base de cálculo dos impostos é a comissão ou o markup da agência, e não o valor total pago pelo cliente.

Além disso, o setor de turismo tem particularidades que poucos contadores generalistas dominam:

  • Regras específicas de emissão de nota fiscal de intermediação turística
  • ISS com alíquota e base de cálculo que variam conforme o município de registro
  • Tratamento fiscal diferente para vendas de pacotes, passagens e hospedagens avulsas
  • Regras de comissionamento de operadoras que exigem emissão de NFS-e pela agência
  • Impactos específicos da Reforma Tributária para o modelo de intermediação

Por isso, o processo de contabilidade fiscal para agências de viagens exige um contador que conheça essas especificidades de dentro para fora.

O processo de contabilidade fiscal para agências de viagens passo a passo

Etapa 1: identificação do modelo de operação da agência

O primeiro passo do processo contábil é entender como a agência opera. Existem três modelos principais, e cada um tem um tratamento fiscal diferente:

Modelo de operaçãoComo funcionaBase de cálculo dos impostos
Agência intermediadoraVende produtos de terceiros e recebe comissãoApenas a comissão recebida
Agência com markupCompra serviços e revende com margem própriaO markup aplicado sobre o custo
Operadora turísticaMonta e vende pacotes própriosO valor total do pacote vendido

Portanto, antes de qualquer apuração tributária, é fundamental classificar corretamente o modelo de operação da agência. Um erro nessa classificação compromete toda a cadeia fiscal subsequente.

Etapa 2: escolha e validação do regime tributário

Com o modelo de operação definido, o próximo passo é verificar se o regime tributário atual é o mais vantajoso para o perfil da agência. Na prática, as opções são:

Simples Nacional Indicado para a maioria das agências intermediadoras de pequeno e médio porte com faturamento até R$ 4,8 milhões anuais. O enquadramento correto é no Anexo III, com alíquota efetiva a partir de 6% sobre a receita real da agência. Sendo assim, a apuração mensal pelo PGDAS-D precisa refletir apenas a comissão recebida, e não o valor total dos pacotes.

Lucro Presumido Indicado para agências com faturamento mais expressivo ou com estrutura de operação mais complexa. Nesse regime, a presunção de lucratividade para serviços é de 32% sobre a receita bruta. Além disso, o IRPJ e a CSLL são apurados trimestralmente, e o PIS e a Cofins são recolhidos mensalmente.

Lucro Real Indicado para agências de grande porte ou com margens reduzidas. Permite deduzir despesas reais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o que pode ser muito vantajoso dependendo do perfil de custos da agência.

Já atendemos agências que estavam no regime errado há anos e reduziram significativamente a carga tributária simplesmente com a migração para o modelo correto. Por isso, essa análise precisa ser feita com um contador especializado, não por conveniência.

Etapa 3: emissão correta das notas fiscais

Essa é, na prática, a etapa mais crítica do processo de contabilidade fiscal para agências de viagens. Um erro comum que vemos é a agência emitir nota fiscal sobre o valor total do pacote vendido ao cliente, quando o correto seria emitir apenas sobre a comissão ou o markup.

A emissão correta funciona assim:

  • Venda de pacote com comissão: a agência emite NFS-e sobre o valor da comissão recebida da operadora ou do fornecedor
  • Venda com markup: a agência emite NFS-e sobre a diferença entre o custo do serviço e o preço cobrado do cliente
  • Recebimento de comissão de operadora: a agência emite NFS-e para a operadora no valor da comissão
  • Serviços próprios: a agência emite NFS-e sobre o valor total cobrado do cliente

Além disso, a partir de agosto de 2026, agências fora do Simples Nacional precisam destacar simbolicamente o CBS e o IBS nas notas fiscais emitidas. Portanto, adequar o sistema de emissão de NFS-e com antecedência é uma ação que não pode ser adiada.

Etapa 4: apuração mensal dos tributos

Com as notas fiscais emitidas corretamente, a apuração mensal dos tributos segue o regime tributário da agência. Veja como funciona em cada caso:

Simples Nacional:

  • Informar o faturamento real da agência no PGDAS-D até o dia 20 do mês seguinte
  • Gerar o DAS com o valor correto baseado na comissão, não no valor total dos pacotes
  • Verificar a faixa de faturamento acumulado para garantir o enquadramento correto

No Lucro Presumido:

  • Apurar o IRPJ e a CSLL trimestralmente sobre 32% da receita bruta de serviços
  • Recolher o PIS a 0,65% e o Cofins a 3% mensalmente sobre a receita
  • Recolher o ISS conforme a alíquota do município de registro da agência

No Lucro Real:

  • Apurar o IRPJ e a CSLL sobre o lucro real do período, ajustado por adições e exclusões
  • Recolher o PIS a 1,65% e o Cofins a 7,6% no regime não cumulativo
  • Entregar a EFD-Contribuições mensalmente com todos os créditos aproveitados

Etapa 5: cumprimento das obrigações acessórias

Além da apuração e do recolhimento dos tributos, o processo de contabilidade fiscal de uma agência de viagens inclui o cumprimento de obrigações acessórias mensais e anuais. Afinal, entregar essas obrigações fora do prazo gera multas automáticas da Receita Federal que comprometem o caixa do negócio.

Obrigações mensais:

  • PGDAS-D para agências no Simples Nacional até o dia 20
  • DCTF para agências no Lucro Presumido e Lucro Real
  • eSocial com eventos de folha de pagamento até o dia 15
  • DCTFWeb gerada automaticamente pelo eSocial
  • FGTS com recolhimento até o dia 7 do mês seguinte

Obrigações anuais:

  • DEFIS para agências no Simples Nacional até 31 de março
  • ECF para agências no Lucro Presumido e Lucro Real até julho
  • ECD para agências no Lucro Real até maio
  • Informe de Rendimentos gerado com base no eSocial e na EFD-Reinf desde 2026

Etapa 6: planejamento tributário contínuo

O processo de contabilidade fiscal para agências de viagens não termina com o cumprimento das obrigações mensais. Portanto, o planejamento tributário precisa ser contínuo, com revisão anual do regime mais vantajoso e monitoramento do faturamento acumulado ao longo do ano.

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Na prática, isso inclui:

  • Revisão anual do regime tributário com simulação de cenários
  • Monitoramento do faturamento para evitar desenquadramentos no Simples Nacional
  • Análise do ISS municipal para verificar se o município de registro ainda é o mais vantajoso
  • Adequação contínua às mudanças da Reforma Tributária com CBS e IBS
  • Revisão de preços e margens para absorver os impactos tributários do novo modelo

Como a Eixo Gestão Contábil executa esse processo para sua agência

A Eixo Gestão Contábil cuida de todo o processo de contabilidade fiscal para agências de viagens em Petrolina, no Nordeste e em todo o Brasil. Nossa fundadora, Bárbara Lanna, é contadora com mais de 10 anos de experiência em assessoria contábil, consultoria tributária e auditoria, com conhecimento aprofundado das particularidades fiscais do setor de turismo.

Aqui, você não recebe apenas guias para pagar. Recebe um processo contábil completo, executado com precisão e antecedência, que garante que sua agência pague exatamente o imposto correto, nem mais nem menos.

Fale agora com a nossa equipe e descubra como podemos estruturar o processo contábil da sua agência de viagens.

WhatsApp: (87) 99604-1096 E-mail: barbaralanna@eixogestaocontabil.com.br

Perguntas frequentes sobre contabilidade fiscal para agências de viagens

1. Qual é a base de cálculo correta dos impostos de uma agência de viagens?

A base de cálculo correta é a comissão ou o markup recebido pela agência pela intermediação dos serviços turísticos, e não o valor total pago pelo cliente. Essa regra está fundamentada no artigo 27 da Lei nº 11.771/2008 e é o ponto mais crítico da contabilidade fiscal de qualquer agência de viagens.

2. Uma agência de viagens no Simples Nacional precisa emitir nota fiscal de comissão?

Sim. A agência deve emitir NFS-e sobre o valor da comissão recebida ou do markup aplicado. Emitir nota sobre o valor total do pacote gera tributação incorreta e pagamento de imposto sobre dinheiro que pertence ao fornecedor, não à agência.

3. Como funciona o ISS para agências de viagens?

O ISS incide sobre a comissão ou taxa de serviço da agência na maioria dos municípios, com alíquota entre 2% e 5%. No entanto, alguns municípios cobram ISS sobre o valor total do pacote. Por isso, a escolha do município de registro com orientação especializada pode representar uma economia significativa.

4. O que muda no processo contábil de uma agência de viagens com a Reforma Tributária?

A principal mudança imediata é o destaque obrigatório de CBS e IBS nas notas fiscais emitidas por agências fora do Simples Nacional a partir de agosto de 2026. Além disso, a tributação continuará incidindo sobre a comissão, não sobre o valor total dos pacotes, o que é positivo para o setor.

5. Com que frequência uma agência de viagens precisa revisar o regime tributário?

Idealmente, a revisão deve ser feita anualmente, antes do prazo de opção pelo regime tributário do exercício seguinte. Além disso, sempre que o faturamento crescer de forma expressiva ou o perfil de custos da agência mudar, uma nova análise é necessária. Já atendemos agências que economizaram significativamente apenas com a migração para o regime correto.

Processo contábil correto é o que protege a margem da sua agência

O processo de contabilidade fiscal para agências de viagens, quando executado corretamente, protege a margem do negócio, evita multas da Receita Federal e garante que o imposto pago seja exatamente o que a lei exige. Portanto, ter um contador especializado no setor de turismo não é um custo, é o que mantém a agência competitiva e financeiramente saudável.

Na Eixo Gestão Contábil, cuidamos de todo esse processo com precisão, antecedência e comprometimento real com os resultados da sua agência. Entre em contato agora mesmo.

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