As obrigações fiscais específicas para agências de viagens no Brasil são, na prática, mais complexas do que a maioria dos empresários do setor imagina. Além das obrigações comuns a qualquer empresa, as agências têm regras próprias de tributação que, quando ignoradas, resultam em imposto pago a mais, multas da Receita Federal e risco real para a continuidade do negócio.
A Eixo Gestão Contábil atende agências de viagens em todo o Brasil com contabilidade especializada no setor de turismo. Neste artigo, vamos apresentar de forma clara e direta o que sua agência precisa cumprir, os erros mais comuns e como evitá-los com o suporte contábil certo.
A regra tributária que define tudo para agências de viagens

Antes de falar sobre obrigações específicas, é fundamental entender a regra que define a tributação correta de qualquer agência de viagens. Conforme o artigo 27 da Lei nº 11.771/2008, a Lei Geral do Turismo, os impostos de uma agência que atua como intermediadora incidem sobre a comissão ou o markup recebido, e não sobre o valor total do pacote vendido ao cliente.
Um erro comum que vemos é a agência emitir nota fiscal sobre o valor cheio do pacote e recolher imposto sobre todo esse montante. Na prática, isso significa pagar tributo sobre dinheiro que pertence à companhia aérea, ao hotel ou à operadora, e não à agência. Veja o impacto disso:
| Situação | Base de cálculo | Alíquota | Imposto pago |
|---|---|---|---|
| Tributação errada | R$ 5.000 (pacote inteiro) | 6% | R$ 300,00 |
| Tributação correta | R$ 500 (comissão da agência) | 6% | R$ 30,00 |
| Diferença por venda | — | — | R$ 270,00 a mais |
Portanto, corrigir essa base de cálculo é o primeiro passo para uma agência de viagens parar de perder dinheiro desnecessariamente.
Obrigações fiscais mensais das agências de viagens
Independentemente do porte ou do regime tributário, toda agência de viagens ativa no Brasil tem obrigações fiscais mensais que precisam ser cumpridas dentro dos prazos. Sendo assim, o não cumprimento gera multas automáticas da Receita Federal, irregularidade no CNPJ e risco de exclusão do Simples Nacional.
Agências no Simples Nacional
- PGDAS-D: declaração mensal do faturamento com prazo até o dia 20 do mês seguinte
- DAS: pagamento unificado dos tributos federais, estaduais e municipais
- Emissão de NFS-e: nota fiscal de serviço sobre a comissão ou o markup da agência
Lucro Presumido
- DARF de IRPJ e CSLL: apuração trimestral com pagamento mensal por estimativa
- PIS e Cofins: apuração e recolhimento mensais
- ISS: recolhimento mensal conforme a alíquota e as regras do município de registro
- DCTF: declaração mensal de débitos e créditos tributários federais
Agências no Lucro Real
- Todas as obrigações do Lucro Presumido, com adição da apuração real do lucro
- EFD-Contribuições: escrituração digital do PIS e Cofins
- Balancete mensal atualizado para suporte das apurações
Obrigações fiscais anuais das agências de viagens
Além das obrigações mensais, as agências de viagens no Brasil precisam cumprir obrigações anuais que consolidam as informações do exercício encerrado. Por isso, manter a escrituração contábil organizada ao longo do ano é o que garante que essas entregas sejam feitas corretamente e dentro dos prazos.
| Obrigação | Regime | Prazo | O que declara |
|---|---|---|---|
| DEFIS | Simples Nacional | Até 31 de março | Informações socioeconômicas e fiscais do ano anterior |
| ECF | Lucro Presumido e Lucro Real | Até julho | Escrituração Contábil Fiscal com apuração do IRPJ e CSLL |
| ECD | Lucro Real | Até maio | Escrituração Contábil Digital com todos os registros do exercício |
| DIRF (extinta em 2026) | Todos os regimes | Substituída pelo eSocial e EFD-Reinf | Informes de rendimentos agora gerados automaticamente |
Vale destacar que, em 2026, a DIRF foi extinta. Portanto, o Informe de Rendimentos dos funcionários e prestadores de serviço passou a ser gerado com base nos dados enviados ao eSocial e à EFD-Reinf ao longo do ano. Qualquer inconsistência nessas declarações mensais se reflete diretamente nos informes, o que exige atenção redobrada desde janeiro.
Obrigações trabalhistas que as agências de viagens não podem ignorar

eSocial, FGTS e folha de pagamento
Agências de viagens com funcionários registrados têm, além das obrigações fiscais, um conjunto de obrigações trabalhistas mensais que precisam ser cumpridas com precisão. Afinal, qualquer erro nessa área gera multas trabalhistas e previdenciárias que comprometem seriamente o caixa do negócio.
As principais obrigações trabalhistas são:
- eSocial: envio dos eventos de folha de pagamento até o dia 15 do mês subsequente
- DCTFWeb: declaração das contribuições previdenciárias gerada automaticamente pelo eSocial
- FGTS: recolhimento até o dia 7 do mês seguinte ao da competência
- INSS patronal: recolhimento junto com o FGTS no mesmo prazo
- Férias e 13º salário: processamento e recolhimento nos prazos legais da CLT
Além disso, em 2026, a extinção da DIRF tornou o eSocial ainda mais crítico. Sendo assim, agências que não mantêm a folha de pagamento organizada e consistente ao longo do ano terão problemas no Informe de Rendimentos dos seus colaboradores.
ISS para agências de viagens: o imposto que mais gera dúvida no setor
Como funciona e por que o município de registro importa
O ISS, Imposto Sobre Serviços, é um dos tributos que mais gera confusão entre os donos de agência de viagens. Isso porque as regras variam conforme o município onde a agência está registrada, o que torna a orientação de um contador especializado no setor de turismo indispensável.
De forma geral, o ISS das agências de viagens funciona assim:
- Alíquota: entre 2% e 5%, conforme a legislação municipal
- Base de cálculo: na maioria dos municípios, incide apenas sobre a comissão ou taxa de serviço da agência
- Exceção: alguns municípios exigem o ISS sobre o valor total do pacote, o que aumenta consideravelmente a carga tributária
Por isso, a escolha do município de registro com orientação técnica pode representar uma economia expressiva de ISS ao longo do ano. Já atendemos agências que reduziram a carga de ISS simplesmente por ajustarem o município de domicílio fiscal com base em uma análise técnica da legislação local.
A Reforma Tributária e os impactos nas obrigações fiscais das agências de viagens
O que muda e o que sua agência precisa fazer agora
A Reforma Tributária traz mudanças estruturais que afetam diretamente as obrigações fiscais das agências de viagens. Portanto, o empresário do turismo precisa estar atento aos seguintes pontos em 2026:
Destaque obrigatório de CBS e IBS nas notas fiscais
A partir de agosto de 2026, agências fora do Simples Nacional precisam adaptar os sistemas de emissão de notas fiscais. Na prática, isso significa:
- Destacar simbolicamente o CBS e o IBS em todas as NFS-e emitidas
- Os percentuais são informativos e não geram recolhimento efetivo em 2026
- O descumprimento pode resultar em exigibilidade antecipada dos tributos pela Receita Federal
- Agências no Simples Nacional estão dispensadas dessa exigência por enquanto
- A adequação dos sistemas de emissão precisa ser feita com antecedência
Manutenção da tributação sobre a comissão
Com o novo modelo tributário, a tributação das agências de viagens continua incidindo sobre a comissão e não sobre o valor total dos pacotes. Isso é positivo para o setor, mas exige atenção em alguns pontos:
- A escrituração contábil precisa estar organizada para comprovar a base de cálculo correta
- As notas fiscais de intermediação devem estar emitidas de forma consistente ao longo do ano
- Qualquer inconsistência entre as notas emitidas e os valores declarados pode gerar questionamento da Receita Federal
- O planejamento tributário precisa ser revisado para o novo cenário do CBS e IBS
O que fazer agora
Para não ser pego de surpresa, sua agência precisa:
- Garantir que a escrituração contábil esteja organizada e atualizada mensalmente
- Verificar se o sistema de emissão de NFS-e já está preparado para o destaque de CBS e IBS
- Confirmar com o contador se a base de cálculo das notas está correta
- Revisar o regime tributário com análise do impacto da Reforma Tributária para o seu perfil
Como a Eixo Gestão Contábil cuida das obrigações fiscais da sua agência de viagens
A Eixo Gestão Contábil atende agências de viagens em todo o Brasil com contabilidade especializada no setor de turismo. Nossa fundadora, Bárbara Lanna, é contadora registrada no CRC com mais de 10 anos de experiência em assessoria contábil, consultoria tributária e auditoria.
Na prática, cuidamos de todas as obrigações fiscais da sua agência com antecedência, precisão e sem surpresas:
- Apuração correta do imposto sobre a comissão da agência, e não sobre o pacote inteiro
- Entrega do PGDAS-D, DEFIS, ECF, ECD e demais obrigações sempre no prazo
- Gestão do eSocial, FGTS e DCTFWeb para agências com funcionários
- Orientação sobre emissão correta de NFS-e para cada tipo de operação
- Adequação ao destaque de CBS e IBS nas notas fiscais a partir de agosto de 2026
- Planejamento tributário ativo com análise anual do regime mais vantajoso
Se você tem uma agência de viagens e quer garantir que todas as obrigações fiscais estejam sempre em dia, fale agora com a nossa equipe.

Perguntas frequentes sobre obrigações fiscais para agências de viagens
As principais são o PGDAS-D mensal com prazo até o dia 20, o DAS com o pagamento unificado dos tributos e a DEFIS anual até 31 de março. Além disso, agências com funcionários precisam cumprir o eSocial, o FGTS e a DCTFWeb mensalmente.
Na maioria dos municípios, o ISS incide apenas sobre a comissão ou taxa de serviço da agência. No entanto, alguns municípios têm legislação que exige o imposto sobre o valor total. Por isso, a escolha do município de registro com orientação especializada pode representar uma economia significativa.
A principal mudança imediata é o destaque obrigatório de CBS e IBS nas notas fiscais a partir de agosto de 2026 para agências fora do Simples Nacional. Além disso, a tributação continuará incidindo sobre a comissão da agência, e não sobre o valor total dos pacotes, o que é positivo para o setor.
A multa por atraso é gerada automaticamente pela Receita Federal já no dia seguinte ao vencimento, sem período de carência. Além da penalidade financeira, o atraso recorrente pode comprometer a permanência da agência no Simples Nacional.
Não. O MEI tem obrigações mais simples: pagamento do DAS mensal e entrega da DASN anual. No entanto, é fundamental verificar se a atividade da agência está enquadrada corretamente no CNAE permitido para o MEI, pois algumas operações do setor de turismo exigem enquadramento em categoria superior.
Obrigação cumprida certo é obrigação que não gera multa
Cumprir as obrigações fiscais de uma agência de viagens no Brasil exige conhecimento técnico, organização e atualização constante sobre as mudanças da legislação. Sendo assim, ter um contador especializado no setor de turismo ao lado não é um custo, é o que protege o caixa da sua agência e garante que nenhum prazo seja perdido.
Na Eixo Gestão Contábil, cuidamos de tudo isso com antecedência e precisão para que você foque no que realmente importa: fazer o seu negócio crescer.
WhatsApp: (87) 99604-1096 E-mail: barbaralanna@eixogestaocontabil.com.br
