Quais impostos incidem na venda de sucata? Veja o guia completo

Quais impostos incidem na venda de sucata Veja o guia completo

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Todo empresário do setor já tentou responder a pergunta sobre quais impostos incidem na venda de sucata e sabe: não existe uma resposta simples. O tipo de material, o estado onde a empresa opera, o perfil do comprador e o regime tributário adotado determinam completamente o que sua empresa paga ao fisco.

Além disso, essa complexidade cobra um preço alto quando a empresa não a gerencia bem. Recicladoras que desconhecem a tributação da sucata recolhem mais do que deveriam, ou menos, e nos dois casos o risco é concreto: no primeiro, o caixa sangra; no segundo, o fisco cobra com multa e juros.

Por isso, este artigo organiza, de forma direta e clara, cada imposto que incide na venda de sucata, quando ele é devido, quando a empresa pode suspendê-lo e como o regime tributário interfere em cada situação. Se você atua com sucata ou reciclagem no Nordeste ou em qualquer ponto do Brasil, este conteúdo foi feito para você.

Quem Está por Trás Deste Conteúdo

Contabilidade para Empresas de Sucata e Reciclagem

À frente da Eixo está Barbara Lanna, contadora com mais de 10 anos de experiência em assessoria, consultoria e auditoria contábil. Desses, mais de 5 anos ela dedica exclusivamente ao setor de sucata e reciclagem, atuando junto às maiores recicladoras do Nordeste.

Essa vivência diária no setor confere a Barbara uma visão técnica e prática que vai muito além do que a legislação descreve. Ela conhece os riscos reais, as armadilhas fiscais mais comuns e as oportunidades que a maioria dos escritórios genéricos simplesmente não enxerga.

Para atender as empresas do setor com profundidade, a Eixo Gestão Contábil oferece:

  • Fiscal, Tributário e Reforma Tributária: gestão estratégica para manter a empresa em conformidade e reduzir riscos
  • Contabilidade Empresarial: acompanhamento contábil completo para apoiar decisões e garantir a saúde financeira
  • Consultoria e Gestão Contábil: soluções personalizadas para organizar e preparar a empresa para crescer
  • Departamento Pessoal: administração completa de folha, encargos e rotinas trabalhistas
  • BPO Financeiro: controle financeiro com organização de contas, fluxo de caixa e relatórios gerenciais
  • BPO em Recursos Humanos: gestão de RH terceirizada para otimizar processos e reduzir custos
  • Contabilidade Especializada para Sucata e Reciclagem: serviço focado na realidade fiscal e operacional do setor

Sucata tem Imposto? A Resposta que Ninguém Explica Direito

Sim, a venda de sucata gera tributação. Porém, o que confunde a maioria dos empresários é que essa tributação muda bastante de acordo com variáveis que muitos desconhecem.

Em determinadas situações, o fisco difere o ICMS, ou seja, o imposto existe, mas a empresa recolhe em uma etapa futura da cadeia produtiva. Em outros casos, a legislação suspende o PIS e a Cofins. E em alguns cenários, todos os tributos incidem normalmente, sem qualquer benefício.

Portanto, saber exatamente quais impostos incidem na venda de sucata separa diretamente uma gestão tributária eficiente de uma gestão cara e repleta de riscos. Os principais tributos que podem incidir nessas operações são cinco: ICMS, PIS, Cofins, IRPJ e CSLL. A seguir, veja cada um em detalhe.

ICMS: O Imposto que Muda de Estado para Estado

O ICMS representa, historicamente, o tributo que mais gera dúvidas sobre quais impostos incidem na venda de sucata. Cada estado estabelece sua própria legislação, e o tratamento tributário dado à sucata varia significativamente de uma unidade federativa para outra.

De forma geral, as operações com sucata se enquadram em três situações distintas no ICMS:

  • Diferimento: O imposto incide normalmente, mas a empresa posterga o recolhimento para o momento em que o material entra em um estabelecimento industrial. Nesse modelo, o industrial adquirente assume o recolhimento do ICMS de toda a cadeia anterior, e não o vendedor.
  • Substituição Tributária Antecedente: O adquirente assume a responsabilidade pelo recolhimento do imposto das etapas anteriores da cadeia produtiva. As regras, no entanto, variam por estado e por tipo de material.
  • Tributação Normal: Nas operações interestaduais ou quando a empresa interrompe o diferimento, o ICMS é apurado e recolhido normalmente, com destaque na nota fiscal.

Além disso, um ponto crítico que todo empresário precisa conhecer: mesmo quando o diferimento ou a isenção se aplicam, a empresa mantém a obrigação de emitir nota fiscal. A legislação dispensa o pagamento do imposto, nunca a documentação fiscal.

PIS e Cofins: Quando a Empresa Cobra e Quando Suspende

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A Lei nº 11.196/2005, em seus artigos 47 e 48, estabelece a suspensão do PIS e da Cofins nas vendas de desperdícios, resíduos e aparas. Esse benefício abrange sucata de metal, plástico, papel, vidro, cobre, alumínio, ferro e zinco, entre outros materiais previstos na legislação.

Entretanto, essa suspensão não funciona de forma automática nem universal. Para que a empresa a aplique corretamente, duas condições precisam ser atendidas ao mesmo tempo:

  1. O comprador precisa apurar o Imposto de Renda com base no Lucro Real
  2. O produto vendido precisa estar classificado nas posições específicas da NCM previstas na legislação

Ademais, empresas optantes pelo Simples Nacional não acessam esse benefício em nenhuma hipótese. Para elas, o PIS e a Cofins seguem recolhidos dentro do DAS normalmente.

Quando a suspensão se aplica, o vendedor precisa registrar no campo “Dados Adicionais” da nota fiscal a seguinte observação: “Venda com suspensão das contribuições para o PIS/Cofins nos termos do artigo 48 da Lei 11.196/2005”. Sem esse registro, o fisco pode questionar a operação.

Vale destacar ainda que o STF declarou inconstitucional o artigo 47 da mesma lei, o que criou um cenário de incerteza jurídica. Por isso, acompanhar esse tema com uma contabilidade especializada se tornou indispensável para qualquer empresa que queira entender com precisão quais impostos incidem na venda de sucata e como se proteger de autuações.

IRPJ e CSLL: O Lucro Também é Tributado

Independentemente do regime tributário que a empresa adota, a receita obtida na venda de sucata compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O que muda entre os regimes é a forma de apuração desses tributos.

No Lucro Presumido, a empresa aplica uma margem de presunção sobre a receita bruta para chegar à base de cálculo. As alíquotas vigentes em 2026 são IRPJ a 15% com adicional de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20 mil por mês, e CSLL a 9%.

No Lucro Real, o imposto incide sobre o lucro efetivamente apurado na contabilidade. Consequentemente, esse regime pode ser mais vantajoso para empresas com margens apertadas, já que as despesas operacionais reais entram como dedução da base de cálculo.

No Simples Nacional, por sua vez, o IRPJ e a CSLL já compõem a alíquota do DAS, sem apuração separada. Entender como cada regime trata esses tributos é parte essencial de qualquer análise séria sobre quais impostos incidem na venda de sucata dentro da sua empresa.

Como o Regime Tributário Muda Tudo

Quando o assunto é quais impostos incidem na venda de sucata, o regime tributário funciona como o principal interruptor de toda a equação. Cada regime trata os tributos de forma completamente diferente, e a escolha errada pode custar muito ao longo do ano.

TributoSimples NacionalLucro PresumidoLucro Real
ICMSIncluso no DASApurado separadamenteApurado separadamente
PISIncluso no DAS0,65% sobre receita1,65% com créditos
CofinsIncluso no DAS3% sobre receita7,6% com créditos
IRPJIncluso no DAS15% + adicional15% + adicional
CSLLIncluso no DAS9% s/ base presumida9% s/ lucro real
Suspensão PIS/CofinsNão se aplicaPode se aplicarPode se aplicar

O Simples Nacional simplifica a operação, mas impede o aproveitamento da suspensão do PIS e da Cofins. Para recicladoras com alto volume de vendas, essa limitação representa uma carga tributária acima do necessário.

Por outro lado, o Lucro Real exige uma contabilidade mais rigorosa, mas permite o aproveitamento de créditos e deduções que reduzem significativamente o imposto a pagar. A escolha ideal depende do faturamento, do perfil de fornecedores e da estrutura de custos de cada empresa.

O Que a Reforma Tributária Muda no Setor

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A partir de 2026, a discussão sobre quais impostos incidem na venda de sucata ganhou uma camada adicional de complexidade. A Reforma Tributária colocou em vigor o IBS e a CBS, que substituirão gradualmente o ICMS e o PIS/Cofins respectivamente.

Neste ano, ambos os tributos operam em alíquotas teste de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, sem impacto financeiro relevante. Contudo, esse período de calmaria termina em 2027, quando a CBS passa a incidir com alíquota cheia.

Para o setor de sucata, o cenário mais preocupante está projetado para 2032. A carga tributária sobre materiais reciclados, que hoje gira entre 5% e 6,5%, poderá chegar a aproximadamente 26,5% quando o sistema estiver plenamente implementado.

Ainda assim, a Lei Complementar nº 214/2025 trouxe um mecanismo de compensação relevante: créditos presumidos de IBS e CBS para empresas que adquirirem resíduos sólidos de catadores e cooperativas, desde que a destinação final seja ambientalmente adequada.

No imediato, porém, a ação mais urgente em 2026 é atualizar os sistemas de emissão de nota fiscal com os novos campos obrigatórios de IBS e CBS. Empresas que ainda não realizaram essa atualização correm risco real de ter notas rejeitadas, o que paralisa operações comerciais e gera prejuízo direto.

FAQ: Perguntas Frequentes sobre Quais Impostos Incidem na Venda de Sucata

1. Toda venda de sucata paga ICMS?

Não necessariamente. Em muitos estados, as operações internas com sucata se beneficiam do diferimento do ICMS, postergando o recolhimento para quando o material entra em um estabelecimento industrial.
Nas operações interestaduais, porém, o ICMS costuma ser apurado normalmente. O tratamento correto depende do estado de origem, do destino e do tipo de material comercializado.

2. Empresa no Simples Nacional paga PIS e Cofins na venda de sucata?

Sim. A suspensão do PIS e da Cofins prevista na Lei nº 11.196/2005 não alcança empresas optantes pelo Simples Nacional. Nesse regime, os tributos seguem recolhidos dentro do DAS, de acordo com a alíquota da faixa de faturamento correspondente.
Esse é um dos fatores que pode tornar o Simples Nacional desvantajoso para recicladoras de maior volume, justamente porque impede o aproveitamento de benefícios fiscais relevantes sobre a venda de sucata.

3. O que muda nos impostos da venda de sucata com a Reforma Tributária?

Em 2026, o impacto financeiro ainda é pequeno, pois o IBS e a CBS operam em alíquotas teste. A partir de 2027, no entanto, as mudanças se tornam progressivamente mais significativas.
Para o setor de reciclagem, a principal preocupação é o aumento da carga tributária e a necessidade de adaptar sistemas e processos dentro dos prazos estabelecidos pela legislação vigente.

4. Como saber se minha empresa está recolhendo corretamente os impostos na venda de sucata?

A forma mais segura é contratar uma consultoria contábil especializada no setor. Um diagnóstico tributário bem feito revela se os impostos estão sendo recolhidos corretamente, se existem benefícios fiscais não aproveitados e se o regime tributário atual é o mais vantajoso para o perfil da empresa.

Conhecimento Tributário é Dinheiro no Bolso

Entender quais impostos incidem na venda de sucata vai muito além de uma obrigação legal. Trata-se de uma decisão estratégica que impacta diretamente a margem de lucro, o fluxo de caixa e a segurança fiscal do negócio.

Empresas que operam sem esse conhecimento enfrentam dois riscos ao mesmo tempo: pagam mais do que deveriam, perdendo competitividade, ou acumulam passivos tributários silenciosos que o fisco cobra com multa e juros mais tarde.

A Eixo Gestão Contábil, sob a liderança de Barbara Lanna, atua exatamente para evitar que isso aconteça. Com mais de 10 anos de experiência contábil e mais de 5 anos dedicados exclusivamente ao setor de sucata e reciclagem, a Eixo entrega contabilidade empresarial completa, BPO financeiro, departamento pessoal, gestão de RH e consultoria tributária especializada para recicladoras em todo o Nordeste e Brasil.

Se você ainda tem dúvidas sobre quais impostos incidem na venda de sucata na sua recicladora, ou quer confirmar se está no regime certo, entre em contato com a Eixo Gestão Contábil e fale diretamente com quem entende do seu negócio.

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